O SISTEMA DE ESTÁGIO DA PREFEITURA DE SÃO PAULO

Conteúdo criado em 21/03/2022 às 16:10h
Última atualização em 19/04/2024 às 16:28h

 

COMO ESTAGIAR NA PREFEITURA DE SÃO PAULO?

Veja o vídeo

 


 

 

 

 

O Sistema de Estágios da Prefeitura de São Paulo é regulamentado pela Lei Federal 11.788/2008, Lei Municipal 13.392/2002 e Decreto Municipal  56.760/2016 atualizado pelo Decreto 62.415/2023.
Caracteriza-se por ser um ato educativo profissionalizante, desenvolvido em ambiente laborativo, que visa à preparação do estudante para o trabalho produtivo. Para fazer estágio na Prefeitura de São Paulo, são requisitos mínimos: 

  • para alunos de Ensino Médio e/ou Técnico: devem ter no mínimo 16 anos e estar cursando do 1º ano do curso até o penúltimo semestre.
  • para estudantes de Nível Superior: devem estar entre o 1º semestre até o penúltimo semestre do curso.

O gerenciamento do Sistema de Estágios da Prefeitura é feito pela Coordenação Geral de Estágios alocada na Coordenação de Gestão de Pessoas (COGEP) da Secretaria Municipal de Gestão (SEGES). Além disso, cada Secretaria Municipal possui uma Coordenação Setorial de Estágios - acesse a lista dos contatos das Coordenações para conhecimento das oportunidades de estágios disponíveis. Atualmente, o agente de integração é o Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE).


JORNADAS E OS VALORES PAGOS

Nível Escolar Jornada Bolsa-Estágio Auxílio-Transporte Auxílio-Refeição
Nível Médio 4 horas R$ 700,00 até R$ 220,00 -

Nível Superior 4 horas R$ 1.000 até R$ 220,00 -

Nível Superior 6 horas R$ 1.500 até R$ 220,00 R$ 27,10
por dia estagiado

 

 

CALENDÁRIO DE ESTÁGIO 2024

 

 

PRÊMIO MELHORES PRÁTICAS DE ESTÁGIO

 

 

CARTILHA DE ESTÁGIO

 

RESERVA DE VAGAS

O Decreto 56.760/2016 estabelece:

  • 20% (vinte por cento) por negros, negras ou afrodescendentes.
  • 10% (dez por cento) por pessoas com deficiência.

 

 

PESQUISA DE AVALIAÇÃO DO SISTEMA DE ESTÁGIO

DADOS CONSOLIDADOS DO PROGRAMA

Acesse as duas edições da Pesquisa:
- Relatório da Pesquisa do Estágio PMSP – 1ª Edição
- Relatório da Pesquisa do Estágio PMSP 2022  

 

Depois de ter realizado seu cadastro completo no site do CIEE e ter sido aprovado na prova, o candidato deve aguardar contato via e-mail ou telefone para comparecer a entrevistas nas unidades da Prefeitura de São Paulo que busquem estagiários com seu perfil.

Sim. De acordo com o Decreto Municipal 56.760/2016, o servidor público municipal pode participar do Programa de Estágio desde que comprove, dentre outros requisitos, a compatibilidade de horário entre sua jornada normal de trabalho, o estágio e a presença no curso. 

Em caso de não aprovação, poderá realizar nova prova 30 dias após a realização da tentativa anterior. 

Sim. Se o estudante estrangeiro estiver em situação regular no Brasil e devidamente matriculado em um curso superior pode se tornar estagiário.  

Os estagiários têm direito a um recesso remunerado de 30 dias ao completar o 11º mês efetivo de estágio. Para agendamento do recesso, o estagiário deve entrar em contato com a Coordenação Setorial de Estágios

Sim! De acordo com o Decreto 62.415/23, o estagiário e estagiária pode apresentar atestado médico ou odontológico emitido pela unidade atendimento, com a indicação do registro no CRM ou no CRO do profissional responsável, para justificar as faltas. 

As faltas justificadas não poderão exceder o número de 10 (dez) por ano, respeitando o limite máximo de 2 (duas) faltas por mês. 

Mesmo justificadas, as faltas ainda acarretarão em desconto no auxílio-refeição e auxílio-transporte.

Sim. Pela alteração introduzida pelo Decreto 62.415/2023 poderão ser admitidas:

  1. faltas por motivo escolar, desde que comprovadas documentalmente pela instituição de ensino, a critério do supervisor responsável, descontando-se, em qualquer caso, o auxílio-transporte e auxílio-refeição;
  2. faltas por motivo de saúde, desde que devidamente comprovadas, mediante apresentação de atestado médico ou odontológico emitido pela unidade atendimento, com a indicação do registro no CRM ou no CRO do profissional responsável, descontando-se, em qualquer caso, o auxílio-transporte e o auxílio-refeição.

As faltas justificadas não poderão exceder o número de 10 (dez) por ano, respeitando o limite máximo de 2 (duas) faltas por mês. 

No caso de faltas injustificadas, a bolsa-estágio será ainda calculada proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados e segundo os apontamentos de ocorrências da unidade de estágio.

Conforme consta no art.10, §2º da Lei 11.788/2008, o estagiário tem direito à redução de pelo menos 50% da carga horária de estágio nos dias de prova. Para isso, é preciso que apresente antecipadamente declaração nominal, emitida pela instituição de ensino, com as datas das provas.

Anualmente, é realizado um Congresso do Programa e o Prêmio As Melhores Práticas de Estágio na PMSP. Em 2023, aconteceu a 12ª Edição do Prêmio – para saber mais sobre as regras, consulte o Edital nº 01/COGEP/2023 + Retificação.

Clique aqui ara saber mais sobre a última premiação.

Sim, a PMSP concede dois dias de folga para cada dia trabalhado nas eleições, sem especificar a data para utilização do benefício (veja a respeito o artigo 98, da Lei 9.504/97).
Para usufruir das folgas, é necessário obter o comprovante de atendimento à convocação para mesário emitido pelo Cartório Eleitoral, anexá-lo à Folha de Frequência do mês correspondente e acertar os dias de folga com o seu supervisor de estagio e coordenador setorial.

Sim, ele poderá ser dispensado nas seguintes situações:

  • desistência da bolsa concedida; 
  • inobservância às normas estabelecidas pela Administração;
  • ter 10 faltas injustificadas consecutivas ou 20 interpoladas, no prazo de vigência do termo de compromisso;
  • deixar de comprovar, semestralmente, para a Coordenação Setorial ou para a Unidade de Estágio, a matrícula com evolução no curso;
  • mudança ou desligamento da instituição de ensino;
  • reprovação do(a) estagiário(a) no curso;
  • trancamento de matrícula;
  • mudança ou conclusão de curso;
  • completar 2 anos de estágio, ininterruptos ou intercalados se somados diversos períodos, independentemente de se tratar de curso de ensino superior, de educação profissional ou de ensino médio, excetuando-se apenas os estagiários portadores de deficiência, que terão direito a permanecer no estágio por mais 6 meses;
  • nascimento de filho de estagiária gestante.

A jornada de 6 horas foi criada em 2022. Existe, sim, a previsão de mudança para ela desde que a Secretaria ou Órgão tenha interesse e disponibilidade orçamentária. O pedido deverá ser efetuado diretamente ao Coordenador Setorial de Estágios da Secretaria ou órgão em que o estagiário cumpre suas atividades - caso precise, está aqui a lista de Contatos dos Coordenadores Setoriais de Estágio.  
Cabe à coordenadoria onde o estagiário está inserido avaliar o pedido segundo os critérios já apontados. Vale lembrar que a opção não existe para estudantes de nível médio, que continuam a cumprir no máximo 4 horas diárias.

Para saber mais, consulte:

A folha de frequência do estagiário deve ser preenchida diariamente, à mão e sem rasuras. No cabeçalho, devem constar nome, curso, unidade, horário do estágio e mês e ano de referência. Deve ser registrado na folha o horário de entrada e saída do local de trabalho em cada dia, com a assinatura do estagiário ao lado. No último dia do mês de referência, a folha deve ser entregue ao supervisor de estágio completamente preenchida, para que ele confira, assine e encaminha à Coordenação Setorial. O campo "apontamentos" pode ser utilizado pelo supervisor do estágio para indicar eventos incomuns, como faltas por razões médicas.

Na folha de frequência de 6 horas o estagiário deve indicar os 15 minutos utilizados para descanso, mas que não contam como tempo de trabalho na jornada.

Clique abaixo para ver exemplos fictícios de Folhas de Frequência Individuais (FFI) preenchidas:

Seguem modelos das FFI a serem usadas pelos estagiários: